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Aviso 26020/2008, de 30 de Outubro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 26020/2008

Em cumprimento no n.º 1 do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e em conjugação com o 132 do E. C. D., faz-se público que se encontra afixado na sala de professores desta Escola a lista de Antiguidade do pessoal deste agrupamento de escolas reportada a 31 de Agosto de 2008. Os docentes dispõem de 30 Dias a contar da data de Publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo. 96 do citado diploma.

22 de Outubro de 2008. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Aurélio de Jesus Mieiro Moreira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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