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Portaria 384/86, de 23 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 4.º da Portaria n.º 260/82, de 11 de Março (actualiza a gratificação mensal atribuída aos peritos da Comissão Interministerial do Emprego).

Texto do documento

Portaria 384/86
de 23 de Julho
A Portaria 260/82, de 11 de Março, no seu n.º 4.º, veio estabelecer a gratificação a auferir pelos peritos da Comissão Interministerial para o Emprego (CIME), de harmonia com o previsto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 380/80, de 7 de Novembro, fixando-a em 12000$00 mensais.

Decorridos cerca de quatro anos, é evidente que, tendo em conta a evolução geral das remunerações, o referido montante se encontra hoje manifestamente desvalorizado, pelo que importa corrigir tal situação, fixando a gratificação dos peritos numa quantia determinada em função das actualizações operadas na tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Considerando o disposto na alínea d) do artigo 202.º da Constituição:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho e Segurança Social, o seguinte:

O n.º 4.º da Portaria 260/82, de 11 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

4.º Aos peritos é atribuída uma gratificação mensal de 23000$00.
Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social.
Assinada em 4 de Julho de 1986.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Trabalho e Segurança Social, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171581.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-11 - Portaria 260/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e da Reforma Administrativa

    Fixa o valor das gratificações a auferir pelo presidente, vice-presidente, secretário e outros peritos da Comissão Interministerial para o Emprego (CIME).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-28 - Portaria 650/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Fixa as gratificações a auferir pelos peritos da Comissão Interministerial para o Emprego em 30% da remuneração correspondente à letra B.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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