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Aviso 26011/2008, de 30 de Outubro

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Sumário

Reclassificação profissional do licenciado Amarildo Gil France B. Alves na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2, do quadro da DGITA

Texto do documento

Aviso 26011/2008

Por despacho do Director-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros de 17de Outubro de 2008, proferido nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e na sequência de parecer favorável da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, a que alude a alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do mesmo diploma:

Licenciado Amarildo Gil Freitas France Barreira Alves, técnico de informática do grau 1, nível 2, de nomeação definitiva, do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, a exercer em regime de comissão de serviço extraordinária, as funções de especialista de informática estagiário, na DGITA - reclassificado, ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2 (escalão 1 índice 480) da carreira de dotação global de especialista de informática do mesmo quadro, indo ocupar lugar criado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho, e ainda não provido, considerando-se exonerado do lugar de origem a partir da data da aceitação da nomeação do cargo atrás referido.

(Não carece de fiscalização prévia do T.C.)

21 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, Luís Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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