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Aviso 25959/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Nomeação dos candidatos Luís Filipe Marques Pereira dos Santos e Joaquim Alves Martins, no âmbito do concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares de cozinheiro principal

Texto do documento

Aviso 25959/2008

Nomeação

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 13 de Outubro de 2008, foram nomeados para os lugares de Cozinheiro Principal, os candidatos Luís Filipe Marques Pereira dos Santos e Joaquim Alves Martins, aprovados no concurso interno geral de acesso, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de Julho de 2008.

As nomeações acima mencionadas não estão sujeita à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Os candidatos nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

13 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

300859162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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