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Aviso (extracto) 25947/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Reclassificação profissional de Ângelo Miguel Rodrigues Oliveira

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 25947/2008

Para os devidos efeitos, se torna público que por meu despacho datado de 21 de Outubro de 2008, no uso da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 70.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, reclassifiquei nos termos da alínea e) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, que aplica o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro à Administração Local, cumpridos os requisitos constantes no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-lei 218/2000, o funcionário Ângelo Miguel Rodrigues Oliveira, com a categoria de Auxiliar de Serviços Gerais, escalão 1, índice 128, para a categoria de Assistente Administrativo, escalão 1, índice 199, com efeitos a partir do dia 1 de Novembro de 2008.

21 de Outubro de 2008. - O Vereador do Pelouro, Vítor Pinto Lemos.

300887018

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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