Despacho Normativo 23/2004
Através do Decreto-Lei 77/2004, de 31 de Março, foram transferidas para o Instituto do Turismo de Portugal (ITP) as atribuições e competências referentes à promoção turística que antes estavam cometidas ao ICEP Portugal.
Esta alteração do objecto de ambos os Institutos impõe a correspondente alteração dos regulamentos de execução dos diversos subprogramas do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR).
Através do presente diploma concretiza-se a necessária harmonização dos regulamentos de execução do PIQTUR com a nova realidade institucional e que se traduz na transferência para o ITP das competências exercidas pelo ICEP Portugal até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 77/2004, de 31 de Março.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º do Decreto-Lei 77/2004, de 31 de Março, no n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2002, de 24 de Janeiro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2003, de 16 de Dezembro, e no exercício da competência que me foi delegada ao abrigo do despacho 8472/2003, de 9 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 2003, determino:
1 - Nos termos definidos no presente despacho normativo, são alteradas as redacções dos regulamentos de execução dos diversos subprogramas do Programa de Intervenções para a Qualificação do Turismo (PIQTUR), constantes dos seguintes diplomas:
a) Despacho Normativo 8-A/2004, de 18 de Fevereiro;
b) Despacho Normativo 8-C/2004, de 18 de Fevereiro;
c) Despacho Normativo 24/2002, de 18 de Abril, com a redacção dos Despachos Normativos n.os 54/2002, de 3 de Dezembro, e 8-B/2004, de 18 de Fevereiro;
d) Despacho Normativo 25/2002, de 18 de Abril, com a redacção do Despacho Normativo 8-F/2004, de 18 de Fevereiro;
e) Despacho Normativo 26/2003, de 3 de Junho, com a redacção do Despacho Normativo 8-E/2004, de 18 de Fevereiro;
f) Despacho Normativo 20/2002, de 10 de Abril, com a redacção do Despacho Normativo 8-D/2004, de 18 de Fevereiro.
2 - As menções ao Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo (IFT) em todos os regulamentos de execução dos subprogramas do PIQTUR consideram-se menções ao Instituto do Turismo de Portugal (ITP).
3 - As menções ao ICEP Portugal em todos os regulamentos de execução dos subprogramas do PIQTUR consideram-se menções ao Instituto do Turismo de Portugal (ITP), com a excepção e as especialidades constantes dos números seguintes.
4 - Nas disposições normativas em que estejam previstas competências a exercer, conjunta ou alternativamente, pelo ICEP Portugal e pelo Instituto do Turismo de Portugal, é eliminada a referência ao ICEP Portugal.
5 - Na medida n.º 1.4, "Projectos integrados para estruturação de produtos turísticos inovadores», do Subprograma n.º 1, "Estruturação, qualificação e potenciação da oferta», do PIQTUR, a Direcção-Geral do Turismo passa a ser o promotor único dos projectos a apoiar, sendo eliminadas as referências ao ICEP Portugal enquanto promotor e beneficiário do regime instituído.
Ministério da Economia, 7 de Abril de 2004. - O Secretário de Estado do Turismo, Luís Manuel Miguel Correia da Silva.