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Despacho 27670/2008, de 29 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na directora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Teresa Maria das Dores Ventura de Almeida Marques

Texto do documento

Despacho 27670/2008

Conforme previsto no artigo 35.º e seguintes e n.º 2 do artigo 86.º, todos do Código do Procedimento Administrativo e ainda ao abrigo do número 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, delego na Directora de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, Licenciada Teresa Maria das Dores Ventura de Almeida Marques, sem prejuízo do poder de avocação, a competência para:

A direcção de instrução dos processos sob responsabilidade da respectiva unidade orgânica e a assinatura de correspondência e de expediente a ela relativos;

Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, previstas na alínea d) do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, tendo em consideração a existência de cobertura orçamental e a racionalização e optimização das deslocações.

6 de Outubro de 2008. - O Presidente, João Varejão Faria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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