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Despacho 27636/2008, de 28 de Outubro

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Sumário

Reclassificação da funcionária Vanda Cristina de Sousa e Silva de Almeida Pereira

Texto do documento

Despacho 27636/2008

Para os devidos efeitos e por meu despacho 04/JG/2008, datado de 08 de Outubro de 2008, no uso da competência própria prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro de 11 de Janeiro, conjugado com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, será reclassificado, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma legal o funcionário:

Vanda Cristina de Sousa e Silva de Almeida Pereira, para Técnica Superior de 2.ª Classe, escalão n.º 1 índice 400.

O candidato nomeado deverá aceitar o lugar no prazo de 20 dias imediatos à publicação deste despacho no Diário da República. (Isento de visto no Tribunal de Contas.)

8 de Outubro de 2008. - O Presidente, José das Neves Godinho.

300877525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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