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Deliberação 2822/2008, de 28 de Outubro

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Sumário

Licença sem vencimento de Ana Paula Frade Batista, técnica de diagnóstico e terapêutica de 1.ª classe - terapia da fala

Texto do documento

Deliberação 2822/2008

Por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio, de 01/10/2008, Ana Paula Frade Batista, Técnica de Diagnóstico e Terapêutica de 1.ª Classe - Terapia da Fala, do quadro de pessoal do Ex-Hospital do Barlavento Algarvio, foi autorizada a licença sem vencimento, por um ano, ao abrigo do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99 de 31/03, com efeitos a partir 01/11/2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

21 de Outubro de 2008. - A Vogal do Conselho de Administração, Maria da Conceição Chagas Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1715166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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