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Despacho 9116/2004, de 6 de Maio

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Sumário

Aprova o conteúdo funcional do grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior de conservação e restauro, na área das autarquias locais.

Texto do documento

Despacho 9116/2004 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, na alínea a) do n.º 2.1 do despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, aprovo o seguinte conteúdo funcional:

Grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior de conservação e restauro - executa com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Colaboração no planeamento, concepção e melhoria do serviço de conservação e restauro;

Estudo e aplicação de novos métodos e tecnologias na área de conservação e restauro;

Elaboração de relatórios sobre o serviço e outros documentos de conteúdo técnico e funcional;

Estudo da aplicação das técnicas de reprodução de peças do património móvel ou imóvel, como medida para a sua preservação ou como método de análise do respectivo estado de conservação;

Análise do estado de degradação das peças, diagnosticando as suas causas e decidindo o tipo de intervenção adequada;

Execução de trabalhos de superior responsabilidade na área de conservação e restauro e no aproveitamento de novas tecnologias de tratamento de imagem;

Realização de trabalhos de conservação;

Intervenção especializada de estabilização e recuperação;

Manutenção e exploração do equipamento de laboratório;

Orientação técnica de outro pessoal de conservação e restauro;

Avaliação das condições de funcionamento e da qualidade dos trabalhos produzidos no laboratório;

Cooperação na sensibilização e difusão das técnicas de conservação de peças;

Articulação com outros serviços, nomeadamente os serviços de extensão cultural, educativo e de publicações.

19 de Abril de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/05/06/plain-171501.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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