Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, na alínea a) do n.º 2.1 do despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, aprovo o seguinte conteúdo funcional:
Grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior de conservação e restauro - executa com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:
Colaboração no planeamento, concepção e melhoria do serviço de conservação e restauro;
Estudo e aplicação de novos métodos e tecnologias na área de conservação e restauro;
Elaboração de relatórios sobre o serviço e outros documentos de conteúdo técnico e funcional;
Estudo da aplicação das técnicas de reprodução de peças do património móvel ou imóvel, como medida para a sua preservação ou como método de análise do respectivo estado de conservação;
Análise do estado de degradação das peças, diagnosticando as suas causas e decidindo o tipo de intervenção adequada;
Execução de trabalhos de superior responsabilidade na área de conservação e restauro e no aproveitamento de novas tecnologias de tratamento de imagem;
Realização de trabalhos de conservação;
Intervenção especializada de estabilização e recuperação;
Manutenção e exploração do equipamento de laboratório;
Orientação técnica de outro pessoal de conservação e restauro;
Avaliação das condições de funcionamento e da qualidade dos trabalhos produzidos no laboratório;
Cooperação na sensibilização e difusão das técnicas de conservação de peças;
Articulação com outros serviços, nomeadamente os serviços de extensão cultural, educativo e de publicações.
19 de Abril de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.