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Portaria 492/2004, de 5 de Maio

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 133/2000, de 9 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém (processo n.º 647-DGF).

Texto do documento

Portaria 492/2004

de 5 de Maio

Pela Portaria 133/2000, de 9 de Março, foi renovada a zona de caça associativa do Monte do Carapetal (processo 647-DGF), situada no município de Santiago do Cacém, concessionada à Associação de Caçadores do Monte do Carapetal.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 374,3917 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 133/2000, de 9 de Março, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvalade, município de Santiago do Cacém, com a área de 374,3917 ha, ficando a mesma com a área total de 1358 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/05/05/plain-171458.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-09 - Portaria 133/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte do Carapetal (processo nº 647-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Fontainhas, Vale Serrão e Carapetal, situados na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-01 - Portaria 888/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 133/2000, de 9 de Março, alterada pela Portaria n.º 492/2004, de 5 de Maio, os prédios rústicos denominados «Vale de Matos» e «Foros de Vale de Lobos», sitos na freguesia de Alvalade do Sado, município de Santiago do Cacém (processo n.º 647-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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