Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 27548/2008, de 28 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 27548/2008

Delegação de Competências

Nos termos do disposto no artigo 35.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e do disposto do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 2 de 2008, de 10 de Janeiro, e no n.º 11.º do Despacho 7465/2008, de 13 de Março, José Maria Guedes Correia de Magalhães, Presidente da Comissão Executiva Instaladora do Agrupamento Vertical de Escolas Diogo Cão - Vila Real, delega competência para avaliar o desempenho dos professores, nos Vice-Presidentes da Comissão Executiva Instaladora, José Manuel Pádua Correia Azevedo, Maria Helena Barros Pimentel e Mário Salgueiro.

O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de Setembro de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

20 de Outubro de 2008. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, José Maria Guedes Correia de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda