Subdelegação de competências da delegada regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., nos subdelegados regionais, nos dirigentes dos serviços de coordenação, nos directores de centros de emprego, nos directores dos centros de formação e reabilitação profissional.
Ao abrigo do n.º 5.1 da deliberação 954/2008, da Delegação de Competências do Conselho Directivo do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, I. P.), de 24 de Março de 2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de Abril de 2008, subdelego, sem prejuízo do direito de avocação:
Nos Subdelegados Regionais Vítor Hugo dos Santos Coelho e Adelino Alberto Sá Bento Coelho competência para exercerem todos os poderes que à Signatária foram delegados, constantes da deliberação de Delegação de Competências acima referida.
Nos Dirigentes das Unidades Orgânicas dos Serviços de Coordenação da Delegação Regional a seguir indicados
Directora de Serviços de Emprego e Formação Profissional, Isabel Maria Martins Henriques, Director de Serviços de Gestão, José Maria Fernandes Correia, e na Coordenadora da Agência Regional do Programa Vida-Emprego Maria Ângela Guimarães Rocha Simões competência para, no âmbito dos respectivos Serviços, exercerem os seguintes poderes:
1 - No âmbito Geral:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento do respectivo Serviço, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos Tribunais e às Confederações Patronais e Sindicais, salvo, neste caso, no que respeita aos Conselhos Consultivos Regionais;
1.2 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do respectivo Serviço.
2 - No âmbito dos Recursos Humanos:
2.1 - Aprovar o plano anual de férias do Pessoal do Serviço e as respectivas alterações;
2.2 - Autorizar o gozo de descanso compensatório ou a acumulação às férias regulamentarmente estabelecidas, por realização de trabalho suplementar pelos Trabalhadores do respectivo Serviço / da Agência Regional;
2.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Trabalhadores;
2.4 - Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respectivos Trabalhadores.
3 - No âmbito Específico, na Directora de Serviços de Emprego e Formação Profissional, Isabel Maria Martins Henriques:
3.1 - Atribuir Certificados de Aptidão Profissional, Declarações de Aptidão e outros documentos inerentes às atribuições do IEFP, I. P., enquanto entidade certificadora;
3.2 - Homologar Cursos de Formação Pedagógica de Formadores e conceder autorizações de reconhecimento de cursos, no âmbito dos Serviços Pessoais - Penteado e Estética.
4 - No âmbito Específico, no Director de Serviços de Gestão: José Maria Fernandes Correia
4.1 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25 000 com locação de bens móveis, aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;
4.2 - Assinar e endossar cheques;
4.3 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
4.4 - Endossar vales de correio;
4.5 - Autorizar a libertação de cauções de valor igual ou inferior a (euro) 25 000;
4.6 - Assinar precatórios-cheques;
4.7 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
4.8 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;
4.9 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos.
§ Único: - O exercício dos poderes mencionados nos n.os 4.2 a 4.6 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 5.4 das Notas Gerais e Finais do presente Despacho.
5 - Notas Gerais e Finais:
5.1 - As competências atribuídas pelo presente Despacho não podem ser subdelegadas;
5.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) A existência de verba disponível;
d) O enquadramento do acto no plano aprovado;
e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Directivo e da Delegada Regional;
5.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses;
§ Único: - Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a Trabalhadores e a Formandos, no caso dos refeitórios);
5.4 - As contas bancárias abertas pelos Serviços de Coordenação da Delegação Regional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, de entre as da Delegada Regional, dos Subdelegados Regionais e do Director de Serviços de Gestão, em quem pelo presente Despacho são subdelegados poderes para tanto.
Nos Directores dos Centros de Emprego a seguir indicados:
Abrantes - Sandra Maria do Carmo Dias;
Alcântara - Fernanda do Rosário Simões Freire;
Alcobaça - Paula Cristina Marques da Silva Vaz;
Almada - Vítor Manuel dos Santos Castanheira;
Amadora - Ângela Maria Aguiar Pereira Leitão Ganhão;
Barreiro - Margarida Maria Lopes Teixeira;
Benfica - António Dias da Costa Borges da Silva;
Caldas da Rainha - Célia Maria Gomes Roque;
Cascais - Aníbal Augusto Oliveira Figueiredo;
Conde Redondo - João Pedro Maria Abecassis Burnay;
Loures - João Manuel Ramos Jorge;
Montijo - Maria do Carmo Guia Manuel Oliveira;
Moscavide - Isabel Maria Guilherme Ferreira Caeiro;
Picoas - Vítor Manuel Sousa Gil;
Salvaterra de Magos - Estêvão José Vieira André;
Santarém - Mário Rui Policarpo Santana da Silva Lobo;
Seixal - Paulo Albérico Nobre Leite Ribeiro;
Setúbal - Maria Margarida Moura Vaz de Sousa;
Sintra - Ana Luísa Bebiano Ferreira;
Tomar - Anabela Gaspar de Freitas;
Torres Novas - António José Lopes;
Torres Vedras - Carlos Fernando Araújo Pinto;
Vila Franca de Xira - Maria Guerreiro dos Santos Oliveira Lopes;
competência para, no âmbito dos respectivos Centros, exercerem os seguintes poderes:
1 - No âmbito Geral:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos Tribunais e às Confederações Patronais e Sindicais;
1.2 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25 000 com locação de bens móveis, aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;
1.3 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
1.4 - Assinar e endossar cheques;
1.5 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
1.6 - Endossar vales de correio;
1.7 - Autorizar a libertação de cauções;
1.8 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
1.9 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre Unidades funcionais do Centro;
1.10 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos;
1.11 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro.
§ Único: - O exercício dos poderes mencionados nos n.os 1.3 a 1.7 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 5.4 das Notas Gerais e Finais do presente Despacho.
2 - No âmbito dos Recursos Humanos:
2.1 - Aprovar o plano anual de férias do Pessoal do Centro e as respectivas alterações;
2.2 - Autorizar o gozo de descanso compensatório ou a acumulação às férias regulamentarmente estabelecidas, por realização de trabalho suplementar pelos Trabalhadores do Centro;
2.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Trabalhadores;
2.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, pelos Trabalhadores do Centro, dentro dos limites regulamentarmente fixados;
2.5 - Determinar a comparência dos Trabalhadores do Centro às juntas médicas;
2.6 - Propor à Delegada Regional o exercício da acção disciplinar sobre os Trabalhadores do Centro, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, I. P., designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;
2.7 - Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respectivos Trabalhadores, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.
3 - No âmbito das áreas de Emprego, Formação, Certificação e Inserção:
3.1 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor na área do emprego, formação profissional e inserção, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP, I. P., e, em geral, sobre os respectivos processos, assinando os documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efectuadas a favor do IEFP, I. P.;
3.2 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;
3.3 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão por despacho do Director do Centro de apoios ao emprego, formação profissional e reabilitação, de acordo com as orientações do Conselho Directivo e da Delegada Regional, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva;
§ 1.º - Em caso de cobrança coerciva determinada pelo Director do Centro, a remessa dos pedidos de execução aos Serviços de Finanças competentes deverá processar-se através da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
§ 2.º - Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pela Assessoria Jurídica e de Auditoria do IEFP, I. P.
4 - No âmbito das Instalações:
4.1 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional, ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP, I. P., e desde que correspondam ao interesse público, outorgando, para o efeito, os necessários Protocolos de Colaboração que não envolvam custos para o IEFP, I. P., mediante conhecimento prévio do Gabinete de Instalações, através da Delegada Regional.
5 - Notas Gerais e Finais:
5.1 - As competências atribuídas pelo presente Despacho não podem ser subdelegadas;
5.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) A existência de verba disponível;
d) O enquadramento do acto no plano aprovado;
e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Directivo e da Delegada Regional;
5.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.
§ Único: - Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a Trabalhadores e a Formandos, no caso dos refeitórios);
5.4 - As contas bancárias abertas pelos Centros de Emprego só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do Director do Centro e a outra de quem por este for designado, devendo da abertura dessas contas e de tal designação ser dado conhecimento imediato à Delegada Regional;
5.5 - Consideram-se ainda expressamente ratificados pela Delegada Regional os actos praticados pelos seguintes dirigentes até à data em que cessaram funções, desde que esses actos se mostrem conformes com a presente Subdelegação de Competências:
Dr. Álvaro Mayer Raposo Batista - Centro de Emprego de Salvaterra de Magos;
Dr.ª Elizabete Freire Lourinho - Centro de Emprego do Barreiro.
Dr.ª Maria Helena Martins Carreto - Centro de Emprego de Sintra.
Dr.ª Maria Lucília Fernandes Oliveira; Centro de Emprego de Abrantes
Nos Directores dos Centros de Formação e Reabilitação Profissional a seguir indicados:
Alverca - João Manuel Sarmento Godinho Soares;
Amadora - Rui Jorge Girão Ovelheira Ferreira;
Lisboa para o Sector Terciário - Maria Fernanda Fitas Cordeiro Henriques Tomás;
Santarém - Balbina Conceição Nunes Sereno Oliveira;
Seixal - Maria José Bruno Esteves;
Setúbal - Carlos António Ferreira Costa;
Sintra - José Manuel Bento Vitorino;
Tomar - Maria Lucília Martins Vieira;
Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão - Maria da Luz Guilherme Rebelo Pessoa e Costa;
competência para, no âmbito dos respectivos Centros, exercerem os seguintes poderes:
1 - No âmbito Geral:
1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços do Centro, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça, aos Tribunais e às Confederações Patronais e Sindicais, salvo, neste caso, no que respeita aos Conselhos Consultivos que funcionam junto dos Centros de Formação Profissional;
1.2 - Autorizar despesas até ao limite de (euro) 25 000 com locação de bens móveis, aquisição de bens e serviços, com excepção das realizadas por pessoas singulares que revistam um carácter permanente e duradouro e, nos termos dos artigos 62.º e 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 637/2007, de 30 de Maio, aprovar as minutas e outorgar os respectivos contratos escritos;
1.3 - Abrir e cancelar contas de depósito à ordem;
1.4 - Assinar e endossar cheques;
1.5 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;
1.6 - Endossar vales de correio;
1.7 - Autorizar a libertação de cauções;
1.8 - Autorizar o pagamento parcelar de fornecimentos adjudicados, mediante a entrega de facturas correspondentes aos bens já recepcionados;
1.9 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos entre Unidades funcionais do Centro;
1.10 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e respectiva alienação depois de abatidos;
1.11 - Autorizar a venda de bens produzidos internamente em acções de formação profissional, nas condições mais satisfatórias para o interesse do IEFP, I. P., e com observação do disposto no n.º 2 do artigo 4.º, do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
1.12 - Autorizar ou, se for caso disso, determinar a prática de quaisquer actos e ainda assinar quaisquer documentos cuja elaboração decorra do normal funcionamento do Centro;
§ Único: - O exercício dos poderes mencionados nos n.os 1.3 a 1.7 fica condicionado ao cumprimento do disposto no n.º 5.4 das Notas Gerais e Finais do presente Despacho.
2 - No âmbito dos Recursos Humanos:
2.1 - Aprovar o plano anual de férias do Pessoal do Centro e as respectivas alterações;
2.2 - Autorizar o gozo de descanso compensatório ou a acumulação às férias regulamentarmente estabelecidas, por realização de trabalho suplementar pelos Trabalhadores do Centro;
2.3 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas dos respectivos Trabalhadores;
2.4 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar, pelos Trabalhadores do Centro, dentro dos limites regulamentarmente fixados;
2.5 - Determinar a comparência dos Trabalhadores do Centro às juntas médicas;
2.6 - Propor à Delegada Regional o exercício da acção disciplinar sobre os Trabalhadores do Centro, independentemente da natureza do seu vínculo ao IEFP, I. P., designadamente através da proposta de instauração das averiguações, dos inquéritos preliminares e dos processos disciplinares que no caso couberem;
2.7 - Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo dos respectivos Trabalhadores, bem como a utilização de automóvel próprio, sempre que não seja possível dispor de viatura do IEFP, I. P., ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou delas resultem maiores encargos para o Instituto.
3 - No âmbito das áreas da Formação, Certificação e Inserção:
3.1 - Autorizar a realização de acções de formação profissional incluídas no plano anual aprovado pela Delegação Regional, assegurando a sua adequação às necessidades do mercado de emprego, às exigências curriculares e técnico-pedagógicas aplicáveis a cada caso, bem como aos demais critérios previstos nos referenciais definidos para a formação profissional realizada no âmbito do IEFP, I. P., e, ainda, às normas de elegibilidade de custos em vigor;
3.2 - Decidir sobre a concessão dos apoios técnicos e financeiros ou de outros incentivos previstos no âmbito de todos os programas, acções e medidas em vigor na área da formação profissional e inserção/emprego, cuja gestão, execução e decisão se incluam nas atribuições e nas competências conferidas ao IEFP, I. P., e, em geral, sobre os respectivos processos, assinando os documentos necessários à requisição e ao cancelamento das garantias efectuadas a favor do IEFP, I. P.;
3.3 - Assinar os contratos ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos referidos processos e autorizar as despesas decorrentes daqueles vínculos e respectivos pagamentos;
3.4 - Assinar os pedidos de financiamento a apresentar pelo IEFP, I. P., no âmbito dos programas operacionais comunitários em vigor, no decurso dos vários períodos de programação dos fundos estruturais, bem como os respectivos termos de aceitação, pedidos de pagamento e de saldo e relatórios de execução, e ainda as declarações de despesa e relatórios apresentados pelo IEFP, I. P., enquanto organismo intermédio;
3.5 - Atribuir e assinar Certificados de Formação a todos os Formandos que concluam com aproveitamento qualquer acção de formação (os quais, no âmbito da formação em regime de Aprendizagem, se designam Certificados de Aptidão Profissional) e Certificados de Frequência quando a formação não tenha avaliação final eliminatória;
3.6 - Autorizar a realização de cursos de Educação e Formação de Adultos desenvolvidos no âmbito dos Centros de Formação Profissional;
3.7 - Assinar as candidaturas à acreditação, os contratos, os pedidos e notificações de financiamento, bem como os certificados escolares ou outras formas de vinculação assumidas pelo IEFP, I. P., no âmbito dos Centros Novas Oportunidades;
3.8 - Rescindir contratos celebrados com Formandos, bem como definir os valores de eventuais indemnizações devidas pela rescisão antecipada;
3.9 - Promover o reembolso dos créditos do IEFP, I. P., resultantes da concessão por despacho do Director do Centro de apoios à formação profissional e reabilitação, de acordo com as orientações do Conselho Directivo e da Delegada Regional, recorrendo, se necessário, à cobrança coerciva.
§ 1.º - Em caso de cobrança coerciva determinada pelo Director do Centro, a remessa dos pedidos de execução aos Serviços de Finanças competentes deverá processar-se através da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
§ 2.º - Em caso de oposição à execução ou de interposição de recursos, o processo passará a ser conduzido pela Assessoria Jurídica e de Auditoria do IEFP, I. P.
4 - No âmbito das Instalações:
4.1 - Decidir sobre a cedência temporária de instalações para acções de formação profissional, ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas com as atribuições do IEFP, I. P., e desde que correspondam ao interesse público, outorgando, para o efeito, os necessários Protocolos de Colaboração que não envolvam custos para o IEFP, I. P., mediante conhecimento prévio do Gabinete de Instalações, através da Delegada Regional.
5 - Notas Gerais e Finais :
5.1 - As competências atribuídas pelo presente Despacho não podem ser subdelegadas;
5.2 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto no âmbito das competências subdelegadas pressupõem:
a) O respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor;
b) O cabimento orçamental;
c) A existência de verba disponível;
d) O enquadramento do acto no plano aprovado;
e) O cumprimento das instruções emanadas do Conselho Directivo e da Delegada Regional;
5.3 - Para determinação dos limites das competências subdelegadas, deve ser considerado o somatório dos valores das adjudicações ou aquisições que se destinem ao mesmo fim e ocorram dentro de um período de seis meses.
§ Único: - Exceptuam-se os contratos de fornecimento (limpeza, refeitórios, manutenção ou outros equivalentes) que tenham carácter de necessidade permanente, em que deverá ser considerado o encargo anual resultante dos mesmos, líquido de eventuais receitas da sua prestação a terceiros (designadamente a Trabalhadores e a Formandos, no caso dos refeitórios);
5.4 - As contas bancárias abertas pelos Centros de Formação Profissional só poderão ser movimentadas mediante duas assinaturas, sendo uma a do Director do Centro e a outra de quem por este for designado, devendo da abertura dessas contas e de tal designação ser dado conhecimento imediato à Delegada Regional;
5.5 - As competências constantes no presente Despacho ao abrigo do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, passam a ser exercidas nos termos das correspondentes normas previstas no novo regime da contratação pública, estatuído no Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, aquando da sua entrada em vigor;
5.6 - A presente Subdelegação de Competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela Delegada Regional os actos que se mostrem conformes, praticados pelos subdelegatários até à presente data.
21 de Outubro de 2008. - A Directora de Serviços, Isabel Maria de Araújo Flor Brites Lopes.