Para os devidos efeitos se faz público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Alcobaça deliberou, em reunião ordinária realizada no pretérito dia 17 de Setembro, com fundamento no artigo 15.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração loca pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, reclassificar, com dispensa de período probatório, os seguintes funcionários:
(ver documento original)
Mais se faz publico que as reclassificações aprovadas produzirão efeitos a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
7 de Outubro de 2008. - O Administrador do Conselho de Administração, José Fialho Vinagre.
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