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Aviso 25765/2008, de 27 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar de coveiro

Texto do documento

Aviso 25765/2008

Concurso externo para um lugar de coveiro

1 - Para os devidos efeitos se torna publico que, por deliberação desta Junta de Freguesia, de 13 de Outubro de 2008, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/6, se encontra aberto o concurso externo de ingresso, abaixo indicado, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República:

Um lugar de Coveiro.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Lei 204/98, de 11/7, 238/99, de 25/6, 404-A/98, de 18/12, 412-A/98, de 30/12 e 265/88, de 28/7.

3 - Prazo de validade - 0 concurso é valido para o lugar de Coveiro colocado a concurso e extingue-se com o preenchimento do mesmo.

4 - Local de trabalho - Junta de Freguesia de Roriz.

5 - Vencimento mensal ilíquido: Escalão 1, índice 155 (517,10 euros).

6 - Conteúdos funcionais: Os constantes no Despacho do SEALOT n.º 38/88, D.R. 2.ª série, de 26.01.89.

7 - Requisitos de admissão:

Gerais - Os constantes do artigo 29º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Especiais - Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.

8 - Métodos de selecção - prestação de provas de conhecimentos. As provas de conhecimentos serão práticas incluindo também perguntas sobre os seguintes temas: Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 31 de Março;

A data, o local e o horário para a realização das provas e entrevista serão comunicados aos candidatos através de carta registada com aviso de recepção.

9 - Forma de apresentação das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente na Junta de Freguesia, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

9.2 - Caso o requerimento seja remetido pelo correio, o mesmo deverá ser encerrado em envelope opaco e fechado no qual se mencionará o concurso a que se candidata.

9.3 - No requerimento os candidatos poderão ainda declarar quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

10 - Do requerimento deverá constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, residência, telefone, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu e o número de contribuinte);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com menção do Diário da República em que foi publicado o aviso;

d) Quaisquer circunstâncias que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovadas.

11 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o número sete do presente aviso, desde que os candidatos declarem, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos do artigo 29, do D. L. 204/98, de 11/7.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33º e 40º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, adaptado a Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/6.

14 - 0 Júri do presente concurso, terá a seguinte composição:

Presidente: Jorge Alberto Matos Leal

Vogais efectivos: José Bento Almeida Gomes e Henrique Samuel Pereira de Sousa.

Vogais suplentes: Vítor Manuel Barroso Martins e Rosa de Lurdes Pedrosa Ribeiro.

O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

15 - Nos termos do n.º 3, do artigo 3º,do D. L. 29/2001, de 3/2, o candidato com deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 de Outubro de 2008. - O Presidente, Jorge Alberto Matos Leal.

300836555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714359.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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