Concurso interno de acesso geral para cinco postos de trabalho de assistente administrativo principal
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, de 03 de Setembro de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um concurso interno de acesso geral para provimento de cinco postos de trabalho de Assistente Administrativo Principal, do mapa de pessoal do município de Santo Tirso, a que corresponde o vencimento ilíquido de 740,61(euro) (índice 222 da escala indiciária para as carreiras do regime geral).
2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da Gestão de Mobilidade Especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o concurso interno de acesso geral para provimento de cinco postos de trabalho de Assistente Administrativo Principal, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 18 e 29 de Agosto de 2008, através da oferta P20084722, tendo o mesmo ficado deserto, por inexistência de candidaturas.
3 - O prazo do concurso é válido para os postos de trabalho indicados, caducando com o seu preenchimento.
4 - O conteúdo funcional do posto de trabalho a prover é o constante do despacho do Secretário de Estado da Administração Local n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.
5 - O local de trabalho será a área do município de Santo Tirso.
6 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto Lei 238/99, de 25 de Junho.
7 - São requisitos de admissão ao concurso:
a) Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Julho.
b) Especiais - os previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente na Divisão dos Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Praça 25 de Abril - 4780-373 Santo Tirso, registado com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado, onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e morada);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do serviço em que se encontra integrado, categoria de que é titular, natureza do vínculo, lugar a que concorre e Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
d) Tempo de serviço na actual categoria e respectiva classificação de serviço.
9 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão dos Recursos Humanos deste município.
10 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do n.º 8 do presente aviso;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, anexando fotocópias dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes, para efeitos de avaliação curricular;
d) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 7 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
11 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Santo Tirso ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se refere o número anterior, que constem dos respectivos processos individuais.
12 - O suprimento da avaliação de desempenho para efeitos de apresentação de candidatura a concurso de promoção deverá ser requerido ao júri do concurso, no momento de apresentação da candidatura.
13 - Método de selecção - Avaliação curricular e entrevista profissional de selecção. A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da seguinte fórmula:
CF = (AC+EPS)/2
em que:
CF = classificação final
AC = avaliação curricular
EPS = entrevista profissional de selecção
a) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do cargo e serão considerados e ponderados os factores a seguir indicados pela seguinte fórmula:
AC = (HL+FP+EP)/3
sendo:
HL= habilitações literárias
As habilitações literárias serão classificadas, como segue:
Ensino secundário - 12 valores;
Frequência de ensino superior - 14 valores;
Licenciatura - 16 valores.
FP = formação profissional
As acções de formação frequentadas serão classificadas, como segue:
Entre 0 a 2 acções de formação - 12 valores;
Entre 3 a 5 acções de formação - 14 valores;
Mais do que 5 acções de formação - 16 valores.
EP = experiência profissional
A experiência profissional será avaliada, como segue:
Inferior ou igual a 12 anos - 12 valores;
De 13 anos a 15 anos - 14 valores;
Mais de 15 anos - 16 valores.
b) Entrevista profissional de selecção - terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo. A classificação da entrevista será expressa numa escala de 0 a 20 valores e corresponde à soma de todos os factores.
14 - A publicação da relação de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município.
15 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente - Luís Gonzaga Silva Freitas Rodrigues, Vereador.
Vogais efectivos: Eng.ª Ana Maria Moreira Ferreira, Vereadora e Dr.ª Maria de Fátima Coelho Pereira, Chefe de Divisão.
Vogais suplentes: Dr.ª Júlia Odete Paiva Godinho Moinhos Costa, Vereadora e Arqt.ª Maria da Conceição Teixeira Figueiredo de Melo, Chefe de Gabinete.
O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
10 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Alberto Castro Fernandes.
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