Aviso 25718/2008, de 27 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Centro - Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova
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Fonte: Diário da República n.º 208/2008, Série II de 2008-10-27.
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Data:
2008-10-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente - Agrupamento de Escolas de Proença-a-Nova
Aviso 25718/2008
Lista de antiguidade de pessoal docente
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores da Escola EB 2.º,3.º/S Pedro da Fonseca, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento, referente ao tempo de serviço contado até 31 de Agosto de 2008.
Os docentes dispõem de 30 dias, a contar da publicação deste aviso para reclamação, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
17 de Outubro de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria João Henriques Pereira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1714142.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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