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Portaria 483/2004, de 4 de Maio

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Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 1338/2001, de 4 de Dezembro, que cria a zona de caça municipal do concelho de Estremoz (2), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Cidade Branca do Alentejo (processo n.º 2733-DGF).

Texto do documento

Portaria 483/2004
de 4 de Maio
Pela Portaria 1338/2001, de 4 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal do concelho de Estremoz (2) (processo 2733-DGF), situada na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 1335 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Cidade Branca do Alentejo.

Verificou-se entretanto haver necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa uma área respeitante a um pedido de direito à não caça.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 53.º e na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 1338/2001, de 4 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

"Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 1233,4875 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-04 - Portaria 1338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do concelho de Estremoz (2) [proc. nº 2733-DGF), pelo período de seis anos, integrando terrenos sitos na freguesia de São Bento do Cortiço, município de Estremoz, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Cidade Branca do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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