Despacho 27296/2008, de 27 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal - Direcção do Serviço de Pessoal - Repartição de Sargentos e Praças
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Fonte: Diário da República n.º 208/2008, Série II de 2008-10-27.
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Data:
2008-10-27
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Documento na página oficial do DRE
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Promoção, por antiguidade, ao posto de cabo da classe de condutores mecânicos de automóveis, do 802696, primeiro-marinheiro V Pedro Miguel Fernandes Tiago
Despacho 27296/2008
Por despacho de 10 de Outubro de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de condutores mecânicos de automóveis, nos termos do artigo 286.º e do n.º 3 do artigo 62.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), o 802696, primeiro-marinheiro V Pedro Miguel Fernandes Tiago (no quadro), a contar de 1 de Outubro de 2007, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, preenchendo a vaga existente no quadro, resultante, da promoção na situação de adido ao quadro, o 9310597, cabo V Dina Teresa dos Santos Silva.
Fica colocado na escala de antiguidade à esquerda do 9310597, cabo V Dina Teresa dos Santos Silva e à direita do 524498, cabo V Sebastião Manuel Amoroso Ribeiro.
10 de Outubro de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1714087.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
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