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Aviso 25704/2008, de 24 de Outubro

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Sumário

Projecto de regulamento da tabela de taxas da freguesia de Forte da Casa

Texto do documento

Aviso 25704/2008

António José Inácio, Presidente da Junta de Freguesia de Forte da Casa:

Torna público, para os efeitos previstos no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que o Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Forte da Casa, foi apresentado em Sessão Pública da Assembleia de Freguesia do dia 26 de Setembro de 2008. Para apreciação pública encontra-se o mesmo pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação, disponível para consulta na Sede da Junta de Freguesia, Rua Padre Américo, 2-A.

29 de Setembro de 2008. - O Presidente, António José Inácio.

300864021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1714021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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