António José Inácio, Presidente da Junta de Freguesia de Forte da Casa:
Torna público, para os efeitos previstos no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que o Projecto de Regulamento e Tabela de Taxas da Freguesia de Forte da Casa, foi apresentado em Sessão Pública da Assembleia de Freguesia do dia 26 de Setembro de 2008. Para apreciação pública encontra-se o mesmo pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação, disponível para consulta na Sede da Junta de Freguesia, Rua Padre Américo, 2-A.
29 de Setembro de 2008. - O Presidente, António José Inácio.
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