Portaria 471/2004
de 4 de Maio
Pela Portaria 254-FJ/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Cruz da Cigana a zona de caça associativa da Cruz da Cigana (processo 1204-DGF), situada no município de Serpa, com a área de 1025 ha e não 977,2075 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Cruz da Cigana (processo 1204-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de São Bento e Salvador, município de Serpa, com a área de 1025 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.
(ver planta no documento original)