Portaria 467/2004
de 4 de Maio
Pela Portaria 222/2003, de 12 de Março, foi concessionada ao Clube de Caça Batedores da Serra a zona de caça associativa dos Batedores da Serra (processo 3287-DGF), situada no município de Odemira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 344,7450 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 222/2003, de 12 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Relíquias e São Martinho das Amoreiras, município de Odemira, com a área de 344,7450 ha, ficando a mesma com a área total de 1100 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 16 de Abril de 2004.
(ver planta no documento original)