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Despacho 27132/2008, de 24 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do director-delegado da Delegação do Sul do IPTM, no director de serviços de Infra-estruturas e Exploração

Texto do documento

Despacho 27132/2008

No uso faculdade que me foi conferida pelo n.º 4. da deliberação do Conselho Directivo n.º 2599/2008, e nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, decido:

1 - Subdelegar no Eng.º João José dos Reis Peleja, Director de Serviços da Direcção de Infra-Estruturas e Exploração, a competência para a assinatura do expediente, despacho e correspondência relativos a assuntos de gestão corrente, nos domínios dos serviços de exploração, obras e dominiais da Delegação.

2 - Designar o Eng.º João José dos Reis Peleja para me substituir nas minhas faltas, férias e impedimentos, assegurando a prática de todos os actos de gestão corrente necessários ao bom funcionamento dos serviços.

29 de Setembro de 2008. - O Director-Delegado da Delegação do Sul, Joaquim José Brandão Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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