1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo 11.3 do Despacho 12/08, de 16 de Setembro, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado com o n.º 25457/08 no Diário de República 2.ª série n.º 198, de 13 Outubro, subdelego no Comandante do Centro de Formação da Figueira da Foz, Coronel de Infantaria, Carlos Alberto Pedrosa Vieira, as competências seguintes:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até ao limite de doze mil e quinhentos euros ((euro) 12 500,00), nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.ºdo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
a) Autorizar o abono a dinheiro de alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
c) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências, ora subdelegadas.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 01de Outubro de 2008.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à sua publicação no Diário da República
15 de Outubro de 2008. - O Comandante, Henrique Augusto Fernandes de Melo Gomes, major-general.