1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo 11.3 do Despacho 12/08, de 16 de Setembro, do Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, publicado com o n.º 25457/08 no Diário de República 2.ª série n.º 198, de 13 Outubro, subdelego no Comandante da Companhia de Comando e Serviços, Capitão de Infantaria, Felisberto António Massano Português Contente, as competências seguintes:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas e aquisição de bens e serviços, até ao limite de (euro) 7 500,00, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar o abono a dinheiro de alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
c) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
d) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências, ora subdelegadas.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 12 de Setembro de 2008.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à sua publicação no Diário da República.
13 de Outubro de 2008. - O Comandante, Henrique Augusto Fernandes de Melo Gomes, major-general.