Declaração 7/2004
De harmonia com o disposto no artigo 49.º do Decreto-Lei 54/2003, de 28 de Março, se declara que, por despachos da Secretária de Estado da Segurança Social de 30 de Abril de 2003 e do Secretário de Estado do Orçamento de 6 de Junho de 2003, foram autorizadas as alterações ao orçamento da segurança social para 2003 constantes dos mapas em anexo.
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 5 de Abril de 2004. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel Teixeira.
MAPA X
Receitas da segurança social por classificação económica
(ver mapa no documento original)
MAPA XI
Despesas da segurança social por classificação funcional
(ver mapa no documento original)
MAPA XII
Despesas da segurança social por classificação económica
(ver mapa no documento original)
MAPA XIII
Receitas do subsistema previdencial
(ver mapa no documento original)
MAPA XIV
Despesas do subsistema previdencial
(ver mapa no documento original)