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Aviso 25549/2008, de 23 de Outubro

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração

Texto do documento

Aviso 25549/2008

Por despacho de 27 de Agosto de 2008, da Subdirectora-Geral da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, foi concedida a partir de 01 de Setembro de 2008, de acordo com o estabelecido nos artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a licença sem vencimento de longa duração à cozinheira do quadro de vinculação de pessoal não docente do distrito de Faro, Maria de Lurdes Gonçalves Nunes.

16 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando Manuel Marques Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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