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Despacho (extracto) 27000/2008, de 23 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 27000/2008

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no ponto 2 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 2/08, de 10 de Janeiro e no ponto 2 do Despacho 7465/08, de 13 de Março, o Coordenador do Departamento Curricular de Línguas professor titular Maria Luísa Almeida Prates Costa, delega as suas competências de avaliador de desempenho de docentes do seu departamento nos seguintes parâmetros classificativos:

a) Preparação e organização das actividades lectivas;

b) Realização das actividades lectivas;

c) Relação Pedagógica com os alunos;

d) Processo de avaliação das aprendizagens dos alunos;

nos seguintes professores titulares:

(ver documento original)

Nos termos do n.º 3 do despacho 7465/08, de 13 de Março, é da responsabilidade do Coordenador de Departamento a avaliação do desempenho, nos parâmetros referidos em a) b) c) e d) dos professores:

José António de Freitas Pereira.

Isabel Maria Costa de Sousa.

Maria Romualda F. C. Monteiro.

Ana Isabel do Carmo Dias.

Isabel Maria Sousa Araújo Pinheiro.

Esmeralda Lavrador Estrela.

Paula Alexandra Gonçalves Palma.

Jorge Manuel Rodrigues Ferreira.

Olívia Maria Martins Valente.

António Pedro P. C. Cipriano Romeiras.

Agrupamento Vertical de Escolas D. Manuel I.

9 de Outubro de 2008. - O Coordenador de Departamento Curricular de Línguas, Maria Luísa Almeida Prates Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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