Despacho (extracto) n.º 26997/2008
Nos termos do disposto no Artigo. 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec. Lei 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Dec. Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no Ponto 2 do artigo 12.º do Dec. Regulamentar n.º 2/08, de 10 de Janeiro e no Ponto 11 do Despacho 7465/2008, de 13 de Março, o Presidente do Conselho Executivo delega as suas competências de avaliador, nos indicadores de classificação constantes do n.º 2 do Artigo. 45.º Do Estatuto da Carreira Docente, de docentes do Agrupamento nos seguintes Vice Presidente do Conselho Executivo:
(ver documento original)
Nos termos do Ponto 3 do despacho 7465/08, de 13 de Março, é da responsabilidade do Presidente do Conselho Executivo a Avaliação nos indicadores acima referidos a avaliação dos docentes dos Departamentos Curriculares de:
Línguas
Matemática e Ciências Experimentais
Vice Presidente do Conselho Executivo
Coordenadores de Departamento Curriculares
9 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, José Custódio Pereira Horta.