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Despacho (extracto) 26997/2008, de 23 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26997/2008

Nos termos do disposto no Artigo. 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec. Lei 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Dec. Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no Ponto 2 do artigo 12.º do Dec. Regulamentar n.º 2/08, de 10 de Janeiro e no Ponto 11 do Despacho 7465/2008, de 13 de Março, o Presidente do Conselho Executivo delega as suas competências de avaliador, nos indicadores de classificação constantes do n.º 2 do Artigo. 45.º Do Estatuto da Carreira Docente, de docentes do Agrupamento nos seguintes Vice Presidente do Conselho Executivo:

(ver documento original)

Nos termos do Ponto 3 do despacho 7465/08, de 13 de Março, é da responsabilidade do Presidente do Conselho Executivo a Avaliação nos indicadores acima referidos a avaliação dos docentes dos Departamentos Curriculares de:

Línguas

Matemática e Ciências Experimentais

Vice Presidente do Conselho Executivo

Coordenadores de Departamento Curriculares

9 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, José Custódio Pereira Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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