Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 478/2004, de 30 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa a composição do Conselho Cinegético Municipal de Alenquer.

Texto do documento

Portaria 478/2004 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do conselho.

Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.

Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º O Conselho Cinegético Municipal de Alenquer é constituído pelos seguintes vogais:

Representantes dos caçadores:

António Manuel Pereira Parreira.

Joaquim António Rodrigues Pereira.

Representantes dos agricultores:

David António Silva Antunes.

Paulo Manuel Mendonça Tavares da Silva.

Autarca de freguesia:

Luís de Jesus Martins Ferreira Murteira.

Representante da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste:

Mariano José Pataca Velhinho.

Representante do Instituto da Conservação da Natureza:

Francisco João Cardoso Barros.

2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.

3.º Em qualquer momento pode ser indicado pelas associações de defesa do meio ambiente um vogal em sua representação, que até à publicação da presente portaria o não tenham ainda feito, nos termos legais.

16 de Abril de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2004/04/30/plain-171323.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda