Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 11.2, do Despacho 15/2006, de 08 de Março, do Exmo. Tenente - General, Comandante - Geral da Guarda Nacional Republicana, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no Comandante Interino do Grupo Fiscal de Évora da Brigada Fiscal, Major de Infantaria, José Silvestre Fernandes, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens até ao limite de (euro) 5.000, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º conjugado com o artigo 27.º, ambos do Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho;
b) Aprovar os autos de recepção de empreitadas de obras públicas ou fornecimento de equipamentos, até ao montante da sua competência subdelegada;
c) Aprovar as minutas de contrato relativas à aquisição de serviços e bens até ao montante da sua competência subdelegada, representado o Estado na outorga desses contratos;
d) Autorizar as deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
e) Autorizar o abono a dinheiro de alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 02 de Julho;
f) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências, ora subdelegadas.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este Despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente Despacho produz efeitos desde 20 de Novembro de 2007.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
15 de Fevereiro de 2008. - O Comandante, Samuel Marques Mota, major-general.