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Declaração 351/2008, de 23 de Outubro

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Sumário

Existência de processo disciplinar pendente e dedução de acusação, soldado reformado n.º 1850501 - Gil António Rodrigues de Carvalho, adstrito à CCS da Brigada n.º 4

Texto do documento

Declaração 351/2008

Nos termos do n.º s 4 e 5 do artigo 98.º, da Lei 145/99, de 1 de Setembro (Diploma que aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana), faz-se saber a Gil António Rodrigues Carvalho, Soldado Reformado n.º 1850501, da GNR, que se encontra pendente contra si Processo Disciplinar e que foi deduzida Acusação em 08 de Setembro de 2008.

Assim, deve apresentar a sua defesa no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação do presente aviso, de acordo com o n.º 2 do artigo 99.º do diploma supracitado.

O referido Processo Disciplinar encontra-se disponível para consulta, nos dias úteis, na Sub-Secção de Justiça do 1.º Esquadrão da Brigada Territorial n.º 4, Rua do Carmo, Porto.

8 de Outubro de 2008. - O Chefe do Estado-Maior, em substituição, Fernando dos Santos Afonso, cor inf.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 145/99 - Assembleia da República

    Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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