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Despacho 26827/2008, de 23 de Outubro

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Sumário

Promoção por antiguidade, ao posto de cabo da classe de artilheiros, a contar de 9 de Setembro de 2008, de vários militares

Texto do documento

Despacho 26827/2008

Por despacho de 8 de Outubro de 2008, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, promovo por antiguidade, ao posto de cabo da classe de artilheiros, nos termos do artigo 286.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, a contar de 9 de Setembro de 2008, data a partir da qual reúnem condições especiais de promoção, lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, os seguintes militares:

9341202, primeiro-marinheiro A Tiago Emanuel Pinto Rodrigues Pereira.

9302403, primeiro-marinheiro A João Manuel Ferreira Mouta.

416102, primeiro-marinheiro A João Paulo das Dores Caldeira.

9333002, primeiro-marinheiro A Ricardo Manuel Guedes Ribeiro.

9302803, primeiro-marinheiro A Fernando Roberto Marta Augusto.

Preenchendo as vagas existentes no quadro, resultantes do ingresso na categoria de sargentos do 9304202, cabo A Pedro Fernando Ribeiro Roberto Gonzaga, em 1 de Outubro de 2007, do abate aos Quadros Permanentes do 9316199, cabo A Mário Rui Rocha Oliveira em 1 de Setembro de 2007, da passagem à situação de reserva do 170479, cabo A José Augusto de Almeida Lemos em 31 de Outubro de 2007, do 414481, cabo A Carlos André da Conceição Marques em 30 de Novembro de 2007, e do 417181, cabo A Joaquim Luciano Almeida Moreira em 29 de Fevereiro de 2008.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9308402, cabo A Bruno Miguel Vaz Mendes, pela ordem indicada.

8 de Outubro de 2008. - O Chefe da Repartição, José António Peixoto de Queiroz, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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