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Despacho 26826/2008, de 23 de Outubro

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Sumário

Despacho de delegação de competências no Comandante Mendes dos Santos

Texto do documento

Despacho 26826/2008

1. Nos termos do estabelecido nos n.ºs 4 e 5 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21 064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2008, e do disposto no n.º 3, do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, nos artigos 9.º, n.º 3, e 15.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego no Comandante Regional da Polícia Marítima do Norte, Capitão-de-fragata Manuel Patrocínio Mendes dos Santos, a competência para:

a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal que presta serviço no Comando Regional da Polícia Marítima do Norte e Comandos Locais da Polícia Marítima do Norte;

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 08 (oito) dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 de Outubro de 2008, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelo Comandante Regional da Polícia Marítima do Norte que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

16 de Outubro de 2008.- O Comandante-Geral, José Manuel Penteado e Silva Carreira, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 49/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 44/2002 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece, no âmbito do sistema da autoridade marítima (SAM), as atribuições, a estrutura e a organização da Autoridade Marítima Nacional, criando no seu âmbito a Direcção-Geral da Autoridade Marítima, e dispõe sobre as respectivas, competências, departamentos, funcionamento e pessoal. Extingue a Comissão para o Estudo e Aproveitamento do Leito do Mar assim como o cargo de delegado marítimo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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