1. Nos termos do estabelecido nos n.ºs 4 e 5 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21 064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2008, e do disposto no n.º 3, do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, nos artigos 9.º, n.º 3, e 15.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 2 de Março, subdelego no Comandante Regional da Polícia Marítima do Norte, Capitão-de-fragata Manuel Patrocínio Mendes dos Santos, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal que presta serviço no Comando Regional da Polícia Marítima do Norte e Comandos Locais da Polícia Marítima do Norte;
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 08 (oito) dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
2. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 de Outubro de 2008, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelo Comandante Regional da Polícia Marítima do Norte que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
16 de Outubro de 2008.- O Comandante-Geral, José Manuel Penteado e Silva Carreira, vice-almirante.