1 - Nos termos do estabelecido no n.º 3 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, 2.ª Série, de 12 de Agosto de 2008, e do disposto no n.º 3, do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26FEV, e ainda nos artigos 8.º, n.º 3, e 9.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02MAR, subdelego no Chefe do Departamento Marítimo do Norte, Capitão-de-fragata Manuel Patrocínio Mendes dos Santos, a competência para:
a) Relativamente aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados, a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) e do quadro do pessoal civil do Instituto de Socorros a Náufragos (QPCISN) que prestem serviço nos órgãos regionais e locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima:
1) Conceder licenças por maternidade;
2) Conceder licenças por paternidade;
3) Conceder licenças por adopção;
4) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;
5) Autorizar faltas para assistência a menores;
6) Autorizar faltas para assistência a deficientes;
7) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;
8) Autorizar faltas especiais,
9) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - Nos termos do estabelecido nos n.º 4 e 5 do Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) n.º 21064/2008, de 29 de Julho de 2008, publicado no Diário da República n.º 155, 2.ª Série, de 12 de Agosto de 2008, e do disposto no n.º 3, do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26FEV, e ainda nos artigos 8.º, n.º 3, e 9.º, do Decreto-Lei 44/2002, de 02MAR, subdelego no Chefe do Departamento Marítimo do Norte, Capitão-de-fragata Manuel Patrocínio Mendes dos Santos, a competência para:
a) Autorizar a utilização de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional pelo pessoal que presta serviço nos órgãos regionais e locais da Direcção-Geral da Autoridade Marítima;
b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 08 (oito) dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 de Outubro de 2008, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelo Chefe do Departamento Marítimo do Norte que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
16 de Outubro de 2008. - O Director-Geral, José Manuel Penteado e Silva Carreira, vice-almirante.