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Aviso 25477/2008, de 22 de Outubro

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Sumário

Participação pública relativa ao Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova

Texto do documento

Aviso 25477/2008

João Paulo Marçal Lopes Catarino, Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º5 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro e para efeitos do disposto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho, que esta Câmara Municipal, em reunião ordinária dos dias um de Julho e sete de Outubro do corrente ano, deliberou aprovar os Termos de Referência e sujeitar a procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica, nos termos do disposto no Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho o Plano de Pormenor do Parque Empresarial de Proença-a-Nova.

Foi ainda deliberado, dar início ao período de participação preventiva previsto no n.º 2 do artigo 77 do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação na 2.ª Série do Diário da República, para recolha de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano, sob forma de impresso próprio disponibilizado no site desta Câmara Municipal (www.cm-proencanova.pt), e nas instalações do Gabinete Técnico da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, sitas na Zona Industrial de Proença-a-Nova.

Durante este período, os interessados deverão apresentar as sugestões, informações ou observações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, devendo nela constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

8 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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