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Edital 1031/2008, de 22 de Outubro

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Sumário

Terceira alteração do quadro de pessoal

Texto do documento

Edital 1031/2008

Terceira alteração do quadro de pessoal

José Manuel Santinha Lopes, presidente da Câmara Municipal de Mourão, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, que a Assembleia Municipal de Mourão, na sua sessão ordinária de 30 de Setembro de 2008, aprovou sob proposta da Câmara Municipal de Mourão, aprovada em reunião ordinária de 18 de Agosto de 2008, a terceira alteração do quadro de pessoal anexo ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no apêndice n.º 110 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 3 de Agosto de 2000, que compreende as seguintes modificações:

a) Eliminar a carreira de técnico de contabilidade e administração do grupo de pessoal técnico;

b) Aditar um lugar da carreira de técnico superior de organização e gestão, com as categorias de assessor principal, assessor, técnico superior principal, técnico superior de 1.ª classe, técnico superior de 2.ª classe e estagiário, do grupo de pessoal técnico superior.

1 de Outubro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Manuel Santinha Lopes.

300794362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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