Alteração parcial do quadro de pessoal do Município de Guimarães
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Guimarães, em sessão ordinária de 26 de Setembro de 2008, aprovou a alteração parcial do quadro de pessoal desta Câmara Municipal precedendo proposta aprovada pelo Órgão Executivo em sua reunião realizada em 11 de Setembro de 2008.
A alteração parcial do quadro de pessoal está relacionada com a última alteração à estrutura orgânica da Câmara Municipal de Guimarães, de forma a responder às solicitações às solicitações dos serviços em matéria de recursos humanos, cada vez mais exigentes, tornando evidente a necessidade de uma capacidade de resposta mais célere e qualificada, revelou-se urgente a necessidade de adequação do quadro de pessoal no que diz respeito à densidade das carreiras de Especialista de Informática e de Técnico Superior de Geografia.
13 de Outubro de 2008. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.
(ver documento original)