Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 25466/2008, de 22 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração parcial do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Guimarães

Texto do documento

Aviso 25466/2008

Alteração parcial do quadro de pessoal do Município de Guimarães

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Guimarães, em sessão ordinária de 26 de Setembro de 2008, aprovou a alteração parcial do quadro de pessoal desta Câmara Municipal precedendo proposta aprovada pelo Órgão Executivo em sua reunião realizada em 11 de Setembro de 2008.

A alteração parcial do quadro de pessoal está relacionada com a última alteração à estrutura orgânica da Câmara Municipal de Guimarães, de forma a responder às solicitações às solicitações dos serviços em matéria de recursos humanos, cada vez mais exigentes, tornando evidente a necessidade de uma capacidade de resposta mais célere e qualificada, revelou-se urgente a necessidade de adequação do quadro de pessoal no que diz respeito à densidade das carreiras de Especialista de Informática e de Técnico Superior de Geografia.

13 de Outubro de 2008. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1713060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda