Portaria 441/2004
de 30 de Abril
Pela Portaria 841/95, de 13 de Julho, foi concessionada à AFERGRÍCOLA, Lda., a zona de caça turística (processo 1823-DGF) situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 214,2250 ha, válida até 13 de Julho de 2015.
Pela Portaria 519/2003, de 2 de Julho, foi suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística, uma vez que a respectiva entidade gestora não procedeu ao pagamento da taxa anual devida pela concessão da referida zona de caça.
Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria 519/2003, de 2 de Julho.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 7 de Abril de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Março de 2004.