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Portaria 441/2004, de 30 de Abril

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 519/2003, de 2 de Julho, que suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de AFERGRÍCOLA (processo n.º 1823-DGF).

Texto do documento

Portaria 441/2004
de 30 de Abril
Pela Portaria 841/95, de 13 de Julho, foi concessionada à AFERGRÍCOLA, Lda., a zona de caça turística (processo 1823-DGF) situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 214,2250 ha, válida até 13 de Julho de 2015.

Pela Portaria 519/2003, de 2 de Julho, foi suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística, uma vez que a respectiva entidade gestora não procedeu ao pagamento da taxa anual devida pela concessão da referida zona de caça.

Considerando que a falta que determinou a suspensão já foi suprida:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 519/2003, de 2 de Julho.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 7 de Abril de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 10 de Março de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/171305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 841/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'COURELA DO ENGONHA' SITO NA FREGUESIA DO CAMPO, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Portaria 519/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de Afergrícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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