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Louvor 650/2008, de 22 de Outubro

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Sumário

Louvor e concessão da medalha de ouro de serviços distintos - tenente-general Leonel Jorge Silva Carvalho

Texto do documento

Louvor 650/2008

Dando pública expressão ao profundo reconhecimento que lhe é inteiramente merecido, louvo o tenente-general Leonel Jorge Silva Carvalho pela forma superior e esclarecida como desempenhou, desde 1 de Março de 2003, as exigentes e complexas funções de Secretário-Geral do Gabinete Coordenador de Segurança.

Enquanto responsável pela assessoria e consulta para a coordenação técnica e operacional da actividade das forças e serviços de segurança, a par da assistência de modo regular e permanente das entidades governamentais responsáveis pela execução da política de segurança interna, sempre adoptou uma conduta proficiente e rigorosa, desenvolveu de forma dedicada e persistente as tarefas sob a sua responsabilidade.

Caracterizado pelo incansável apego à causa da segurança interna, não regateou esforços para imprimir uma nova dinâmica e um renovado entusiasmo ao estudo, à análise, à concepção e à aplicação de novos esquemas de cooperação das forças e dos serviços de segurança e ao aperfeiçoamento do seu dispositivo, materializados na revisão e actualização do Plano de Coordenação e Cooperação das Forças e Serviços de Segurança e na reforma do dispositivo territorial da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

Chamado a planear e a coordenar a segurança do Campeonato Europeu de Futebol da UEFA, EURO-2004, na qualidade de coordenador geral da comissão de segurança do evento, mercê de uma adequada filosofia de policiamento e de um ajustado modelo de segurança e protecção, a par de uma esclarecida atenção que dedicou aos diversos interesses em presença e a uma coordenação estreita com os diversos organismos internacionais presentes, logrou resolver todos os constrangimentos e dificuldades. Assim as actuações das forças e dos serviços de segurança puderam processar-se de forma preventiva e eficaz, contribuindo de modo indelével para o sucesso unanimemente reconhecido do evento e constituindo-se como um exemplo a seguir em futuras organizações.

As suas superiores qualidades pessoais e profissionais, materializadas na forma cuidada como planeou e coordenou as acções de segurança a altas entidades, nacionais e estrangeiras, a realização de cimeiras, congressos e outros eventos de grande relevo, a par da sua esclarecida e profícua participação em diversos e importantes grupos de trabalho, granjeou-lhe um assinalável reconhecimento no plano internacional, do qual resultou lustre e engrandecimento da imagem de Portugal no estrangeiro.

Dotado de grande objectividade e perspicácia, conseguiu avaliar com extremo rigor a complexa evolução dos fenómenos criminais, contribuindo activamente para a melhoria da qualidade das decisões e da definição de soluções eficientes e eficazes. Desse modo, logrou minimizá-los, através da elaboração de apurados projectos, planos de acção e relatórios, de entre os quais assumem especial relevo os relatórios anuais de segurança interna.

Pela forma insigne e excelsa como soube conduzir a sua acção ao serviço da causa pública, caracterizada pela incondicional disponibilidade, espírito de lealdade e rara abnegação, o tenente-general Leonel Carvalho é credor de respeito, consideração e reconhecimento públicos, sendo os serviços por si prestados qualificados como extraordinariamente importantes e distintíssimos para o País.

Assim, ao abrigo do artigo 7.º e do artigo 9.º do Decreto-Lei 177/82, de 12 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o tenente-general Leonel Jorge Silva Carvalho.

9 de Outubro de 2008. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-12 - Decreto-Lei 177/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas respeitantes à atribuição das medalhas de segurança pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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