Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2, do artigo 36.º, do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 1, Coronel PILAV 039508-A Nuno Manuel de Andrade Maia Gonçalves, a competência que me foi delegada pelo Despacho 84/2007, de 15 de Outubro de 2007, do Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 15 de Novembro de 2007, sob o n.º 26172/2007, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira das respectivas unidades;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 3 de Outubro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados pela entidade subdelegada que se integrem no âmbito desta subdelegação de competências.
6 de Outubro de 2008. - O Comandante, Alfredo dos Santos Pereira da Cruz, TGEN/PILAV.