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Despacho 26608/2008, de 22 de Outubro

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Sumário

Colocação de Pedro Miguel Pedrosa dos Santos Monteiro no mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos

Texto do documento

Despacho 26608/2008

Considerando que, ao abrigo dos n.º s 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, o diplomado Pedro Miguel Pedrosa dos Santos Monteiro, com o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública foi integrado no mapa de pessoal transitório da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público através do despacho de 1 de Setembro de 2008 da respectiva Directora-Geral.

Considerando o interesse manifestado pela Direcção-Geral dos Impostos, na colocação do referido diplomado;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e do n.º 2, alínea b), do artigo. 117 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determina-se:

1 - O referido funcionário vai ocupar um posto de trabalho acrescido ao mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, na seguinte situação jurídico-funcional:

(ver documento original)

2 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de Setembro de 2008.

26 de Setembro de 2008. - A Directora-Geral da Administração e do Emprego Público, Teresa Nunes. - O Director-Geral dos Impostos, José António de Azevedo Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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