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Aviso 25405/2008, de 21 de Outubro

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Sumário

Alteração ao quadro de pessoal da Junta de Freguesia de S. João da Talha

Texto do documento

Aviso 25405/2008

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84 de 6/4, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85 de 13/9 torna-se público que a Assembleia de Freguesia de S. João da Talha na sua reunião de 30/09/2008 aprovou ao abrigo da alínea m) do n.º 2 artigo 17.º da Lei 169/99 de 18/9 com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11/01, o quadro de pessoal desta Junta que a seguir se publica.

(ver documento original)

Aprovado na Reunião de Executivo de 11 de Setembro de 2008

Aprovado na Reunião de Assembleia de Freguesia de 30 de Setembro de 2008

14 de Setembro de 2008. - O Presidente, Paulo Rui Luís Amado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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