Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84 de 6/4, na redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85 de 13/9 torna-se público que a Assembleia de Freguesia de S. João da Talha na sua reunião de 30/09/2008 aprovou ao abrigo da alínea m) do n.º 2 artigo 17.º da Lei 169/99 de 18/9 com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11/01, o quadro de pessoal desta Junta que a seguir se publica.
(ver documento original)
Aprovado na Reunião de Executivo de 11 de Setembro de 2008
Aprovado na Reunião de Assembleia de Freguesia de 30 de Setembro de 2008
14 de Setembro de 2008. - O Presidente, Paulo Rui Luís Amado.