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Aviso 25394/2008, de 21 de Outubro

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso para vinculação por contrato de trabalho por tempo indeterminado para um motorista de pesados e um técnico profissional de contabilidade e gestão de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 25394/2008

Faz-se público que, autorizados por despacho do Senhor Presidente da Câmara de 16.Setembro.2008, proferido ao abrigo da al. a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18.Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11.Janeiro, e artigo 9.º do D.L. 204/98, de 11.Julho, adaptado à Administração Local pelo D.L. 238/99, de 25.Junho, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da presente publicação no Diário da República, 2.ª Série - Parte H, os concursos externos de ingresso para admissão em regime de vinculação por contrato de trabalho por tempo indeterminado para: Ref.ª 1 - um lugar de Técnico Profissional de Contabilidade e Gestão de 2.ª classe; Ref.ª 2 - um lugar de Motorista de Pesados, para o Mapa de Pessoal deste Município.

1 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso caducando com o seu preenchimento.

2 - Conteúdo funcional: Ref.ª 1 - consistirá no desempenho de funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através do curso previsto na al. d) do n.º 1 do artigo 6.º do DL 404-A/98 de 18.12, alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho, na área de Contabilidade e Gestão; Ref.ª 2 - o previsto no Despacho 38/88, DR II série de 26.01.89.

3 - Local de Trabalho - O local de trabalho será na área do Município da Lourinhã;

4 - Remunerações: Ref.ª 1 - escalão 1, índice 199 (663,88(euro)); Ref.ª 2 - escalão 1 - índice 151 (503,75 (euro)).

5 - Requisitos de admissão - Podem ser opositores aos concursos os indivíduos que reúnam, cumulativamente e até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os requisitos gerais e especiais, estabelecidos no presente aviso (cujo incumprimento determina a exclusão de candidatos).

5.1 - Requisitos gerais necessários à constituição da relação jurídica de emprego público: os constantes do artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos Especiais: Ref.ª 1 - as habilitações previstas na al. d) do n.º 1 do artigo 6.º do DL n.º 404-A/98, de 18.Dezembro, adaptado à Administração Local pelo DL n.º 412-A/98, de 30.Dezembro - adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado; Ref.ª 2 - Escolaridade obrigatória (4.ª classe para os nascidos até 31.12.1966, o 6.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1967, e para os nascidos a partir de 1981, o 9.º ano) e carta de condução adequada válida ao abrigo da al. a) do n.º 1 do art.10.º do DL n.º 404-A/98, de 18.Dezembro, adaptado à Administração Local pelo DL n.º 412-A/98, de 30.Dezembro.

6 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º D.L. 29/2001, de 3.Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do artigo 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

7 - Formalização de Candidaturas - as candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã - Praça José Máximo da Costa, 2534-500 Lourinhã - e entregues pessoalmente, ou enviadas pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, e expedidas até ao termo do prazo fixado, podendo ser utilizado papel normalizado em formato A4, dele devendo constar: a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e respectiva validade, número fiscal de contribuinte e residência); b) Habilitações literárias; c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso; d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar o seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas;

7.1 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação: a) Fotocópia simples do certificado autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações literárias; b) Cópia do Bilhete de Identidade; c) Documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos gerais necessários à constituição da relação jurídica de emprego público enunciados no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro (ver 5.1 deste aviso), os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas; d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou passíveis de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados; e) Fotocópia de carta de condução (Ref.ª 2).

7.1.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei Penal.

7.1.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do D.L. 204/98, de 11 de Julho.

7.1.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do D.L. 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção: Ref.ª 1 - prova escrita de conhecimentos gerais e específicos com duração de 90 minutos e entrevista profissional de selecção. A prova de conhecimentos terá o programa e a bibliografia seguintes: conhecimentos gerais - Regime de Férias, Faltas e Licenças - DL 100/99 de 31 de Março com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto, DL 70-A/2000 de 05.Maio, DL 157/2001 de 11 de Maio s DL 181/2007 de 9 de Maio; Estatuto Disciplinar - DL 24/84 de 16 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo - DL 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo DL 6/96 de 31 de Janeiro; Quadro de Competências e Regime Jurídico dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; conhecimentos específicos - Regime Financeiro dos Municípios e Freguesias - Lei 2/2007 de 15 de Janeiro; Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro (na realização da prova de conhecimento gerais e específicos, os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa da provas, sendo somente admitidas as anotações feitas pelos candidatos nos próprios diplomas, não sendo autorizado o uso de legislação comentada); Ref.ª 2 - Prova prática de conhecimentos específicos no âmbito do conteúdo funcional do lugar a prover, que terá por finalidade avaliar o nível de conhecimentos profissionais dos candidatos, e entrevista profissional de selecção. A prova prática de conhecimentos constará de condução e manobras com um camião.

9 - Sistema de classificação final - Na classificação final, é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:

Ref.ª 1 - CF = (PECGE + EPS)/2, em que CF = classificação final, PECGE = prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, EPS = entrevista profissional de selecção;

Ref.ª 2 - CF = (PPCE + EPS)/2, em que CF = classificação final, PPCE = prova prática de conhecimentos específicos, EPS = entrevista profissional de selecção.

10 - Os critérios de classificação das provas e entrevista profissional de selecção constam das actas n.º 1 dos respectivos júris dos processos, e encontram-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do D.L. 204/98 de 11.07.98

11 - Acesso a actas e documentos do concurso - os interessados têm acesso, nos termos da Lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.

12 - Júris dos concursos - Nos termos do artigo 12.º do D.L 204/98, de 11 de Julho, e 2.º do D.L. 238/99, de 25 de Junho, o júri terá a seguinte composição: Ref.ª 1 - Presidente - Vereador José António da Costa Tomé; Vogais efectivos - Dr.ª Maria da Conceição Veríssimo Franco, Chefe da Divisão Sociocultural, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr.ª Cristina M.ª Azevedo Martins, Técnica Superior de Gestão (financeira) de 2.ª classe; vogais suplentes: Dr. Aires dos Santos Escalda, Chefe da Divisão Administrativa, e Dr. Constantino Rodrigues de Carvalho, Chefe da Divisão Jurídica e de Recursos Humanos; Ref.ª 2 - Presidente - Vereador João Duarte Anastácio de Carvalho, Vogais efectivos - Eng. Luís Fernando Pereira Mil-Homens, Chefe de Divisão Obras Municipais, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Eng. Artur Jorge Costa Mendes Paiva, Chefe de Divisão de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Vogais suplentes - Pedro Alexandre Pestana Gonçalves, Assistente Administrativo Especialista, Dr. Constantino Rodrigues de Carvalho, Chefe da Divisão Jurídica e de Recursos Humanos.

13 - Em cumprimento do disposto na Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foram efectuadas as consultas no SIGAme de que resultaram: Ref.ª 1 - inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial atestada pela Declaração DC20080387, de 30/09/2008; e Ref.ª 2 - o fecho da oferta com o código n.º P20085435, por ausência de candidatos, em 09/10/2008.

14 - Nos termos do despacho conjunto do Ministro-adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a igualdade, comunicada pelo ofício-circular n.º 13/DEAS/00 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

9 de Outubro de 2008. - O Vereador Responsável pela Direcção e Gestão de Recursos Humanos, José António da Costa Tomé.

300829321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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