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Aviso 25379/2008, de 21 de Outubro

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Sumário

Contratos por tempo indeterminado de dois auxiliares de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 25379/2008

Contratos de trabalho por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se publico que, por meu despacho datado de 15/09/2008,no uso da competência dada pelo Despacho 2/2006, de 3 de Janeiro em matéria de recursos humanos, foram celebrados contratos por tempo indeterminado, nos termos da alínea b) do artigo 117.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com início a 1 de Outubro de 2008, com as seguintes candidatas classificadas no concurso externo de ingresso efectuado:

Fernanda Marques Martins Sardinha;

Maria da Luz Raposo Teles Miguel.

A remuneração mensal corresponde ao escalão 1 índice 128 actualmente 427,02 (euro).

Isento de visto do tribunal de Contas nos termos do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

7 de Outubro de 2008. - O Vereador Responsável pela Gestão de Pessoal, Luís Manuel Fino Gil Barreiros.

300814603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1712674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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