Exoneração da Assistente Administrativa Especialista
Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o meu despacho de 29 de Agosto de 2008 determinei no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo. 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, delegada nos termos do artigo. 69. da mesma Lei, que a relação jurídica de emprego entre esta autarquia e a funcionária Lucinda de Fátima Alcobia da Conceição Santos cesse por exoneração nos termos do artigo. 29.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com efeitos a 15 de Novembro de 2007.
1 de Outubro de 2008. - O Vereador do Pelouro da Divisão de Administração e Recursos Humanos, Paulo Alves Machado.
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