O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior Técnico, e nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 70/89, de 1 de Agosto, aprova a alteração ao curso de Licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia e Arquitectura Naval, na sequência do registo de alteração com o n.º R/B-Al-105/2008, efectuado na Direcção-Geral do Ensino Superior nos termos dos artigos 77.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, e tendo em consideração o disposto no artigo 76.º do mesmo Decreto-Lei, nos termos que se seguem:
1.º
Alteração do curso
1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, altera a designação e estrutura curricular do curso de licenciatura em Ciências de Engenharia - Engenharia e Arquitectura Naval, criado pelo Decreto Regulamentar 90/82 publicado no Diário da República n.º 275 (1.ª série) de 27 de Novembro de 1982 e adequado pelo registo R/B AD 247/2006, publicado por Despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa n.º 22189/2006 no Diário da República n.º 210 (2.ª série) de 31 de Outubro de 2006, de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
2 - Em resultado desta alteração, a Universidade Técnica de Lisboa, através do Instituto Superior Técnico, confere o grau de licenciado em Engenharia e Arquitectura Naval e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso de licenciatura em Engenharia e Arquitectura Naval, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.
3.º
Estrutura curricular e plano de estudo
A estrutura curricular e o plano de estudo do curso conducente ao grau de licenciado em Engenharia e Arquitectura Naval é o que consta no anexo ao presente despacho.
4.º
Classificação final
1 - Ao grau de licenciado é atribuída uma classificação final expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.
2 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades, das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários para a obtenção do grau.
3 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo órgão competente do Instituto Superior Técnico.
5.º
Normas regulamentares do curso
O órgão competente do Instituto Superior Técnico aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, quando aplicável, o disposto sobre esta matéria na Lei 37/2003, de 22 de Agosto;
f) Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
g) Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
h) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
6.º
Início de funcionamento
1 - As normas definidas no presente despacho entram em funcionamento no ano lectivo de 2008-2009;
2 - A transição entre o anterior plano de estudos e o aprovado por esta alteração é feita directamente e sem necessitar de explicitação de qualquer plano de transição.
1 de Setembro de 2008. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
ANEXO I
Estrutura Curricular e Plano de Estudos do curso de Licenciatura em Engenharia e Arquitectura Naval
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Técnica de Lisboa
2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico
3 - Curso: Engenharia e Arquitectura Naval
4 - Grau: Licenciado
5 - Área científica predominante do curso: Engenharia e Arquitectura Naval
6 - Número de créditos para obtenção do grau: 180
7 - Duração normal do curso: 6 Semestres
8 - Opções,/ramos: não aplicável
9 - Áreas científicas:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Licenciatura em Engenharia e Arquitectura Naval
Licenciatura
Engenharia e Arquitectura Naval
1.º Ano/1.ºSemestre
QUADRO N.º 2
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1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
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2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 4
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2.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 5
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3.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º Ano/2.ºSemestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)